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- | ==Módulo Patrimônio== | + | ==Acesso ao Sistema de Controle Interno== |
- | Neste módulo, haverá as opções para o usuário ‘Listagem Geral de Bens’, ‘Gráficos’ e ‘Relatórios’.
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- | Na Listagem Geral de Bens, será listado todos os Bens Patrimoniais para que o usuário possa realizar a auditoria do item, como feito pelo Tribunal de Contas.
| + | '''Cadastro''' |
| + | O acesso ao Sistema de Controle Interno depende de um pré-cadastro do usuário, é necessário acessar o endereço eletrônico do sistema web e na tela de usuário selecionar a opção ‘Criar uma conta’. |
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- | Para isto selecione o item, escolha o check-list e responda as perguntas, depois disso é possível Salvar, Abrir Processo e Emitir Relatório da Auditoria.
| + | [[File:A1.PNG|center|caption]] |
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- | ==Módulo Licitação==
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- | As opções são: ‘Listagem Geral de Bens’, ‘Gráficos’ e ‘Relatórios’.
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- | Na Listagem Geral de Licitações, será listado todos as Licitações para que o usuário possa realizar a auditoria do item, como feito pelo Tribunal de Contas.
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- | Para isto selecione o item, escolha o check-list e responda as perguntas, depois disso é possível Salvar, Abrir Processo e Emitir Relatório da Auditoria.
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- | ==Módulo Legislativo==
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- | Neste módulo, o sistema trará informações pertinentes ao Legislativo, como controle de recebimento de duodécimo entre outros.
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- | Para visualizar as informações, basta clica no título disponível na tela, ex.: ‘Histórico dos repasses financeiros recebidos’ que a informação será exibida na mesma tela, caso haja um item não conforme será destacado em cor distinta.
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- | '''Duodécimos recebidos no ano:''' Este item irá verificar o Artigo 168 da Constituição Federal em que o repasse de duodécimo para a Prefeitura deve ser até o dia 20 de cada mês: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
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- | '''Histórico dos repasses financeiros recebidos:''' Neste item o sistema mostra agrupando por ano o valor total de duodécimo recebido, bem como os adições e reduções e também o valor devolvido.
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- | '''Limite constitucional:''' No Limite Constitucional o sistema checa a Emenda Constitucional nº 25 de 2000 onde é dito no Art. 2º §1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (AC)
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- | '''Limitação com base no subsídio do Prefeito:''' Neste item é verificado se os valores dos subsídios dos Vereadores e Presidenta da Câmara são superiores ao subsídio do Prefeito. Até que ocorra a integração da Folha de Pagamento o usuário irá digitar os valores nos campos correspondentes e, após clicar em Salvar, o sistema irá destacar a linha como irregular, se for o caso. Este item é para checar a seguinte situação: CF. Art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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- | '''Limitação com base nos subsídios do Deputado Estadual:''' Neste item, o sistema fará uma checagem se os subsídios dos Vereadores e Presidente da Mesa está de acordo com as porcentagens estabelecidas na Emenda Constitucional Nº 25 de 2000 no Artigo 29: "VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:" (NR)
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- | • a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC) AC = acréscimo.
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- | • b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
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- | • c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
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- | • d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
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- | • e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
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- | • f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
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- | Sendo que, ao digitar os valores dos vereadores no item anterior, não será necessário digitar novamente. Para obter a checagem necessária é preciso digitar o valor do subsídio do Vereador, Presidente da Câmara, Deputado Estadual e População do Município, após digitar e salvar o sistema fará todas as checagens e, se estiver irregular, irá destacar na tela.
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- | ==Processos==
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- | Em Processos, encontra-se uma lista de todos os Processos Internos que o Controlador Interno abriu no sistema, ele poderá incluir um novo no botão ‘Incluir’ ou consultar um existente clicando em cima de algum registro.
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- | Incluindo um novo registro, o sistema irá preencher o campo Autor com o usuário que está conectado no sistema e Data Cadastro será a data atual de abertura do processo, Data Término será uma data prevista para que se finalize o processo, através desta data o sistema irá incluir um registro na agenda para que o usuário tenha um controle dos vencimentos dos processos diariamente.
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- | No campo ‘Responsável’ será o destinatário do processo, quem está sendo autuado, lembrando que este Responsável também deve estar cadastrado no sistema para que o mesmo possa visualizar o processo e responde-lo.
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- | O primeiro status é, automaticamente, ‘Aguardando análise’, as próximas postagens irão modificando-o.
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- | No ‘Assunto’ sugere ser sucinto para que resuma em poucas palavras o objeto do Processo e na Descrição o Processo pode e deve ser o mais detalhado possível, neste campo é permitido realizar várias formatações no texto, como alterar a fonte e cor do texto, por exemplo.
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- | Em ‘Relacionados’ o usuário pode relacionar mais usuários ao Processo e todos serão notificados das atualizações e postagens.
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- | Nos ‘Comentários’ todos usuários relacionados poderão ir comentando o processo e resolvendo o possível ‘problema’ mantendo um histórico da comunicação no próprio processo. Também é possível anexar documentos em cada comentário.
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- | Uma dica para abertura de Processos do Controle Interno é que, quando se está fazendo uma Auditoria de um item, o sistema permite que o usuário abra um Processo de dentro da Auditoria, neste caso, o sistema copiará todas as informações da Auditoria para o campo Descrição do Processo para que o usuário não precise digitar as informações.
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- | ==Anexos==
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- | Neste menu, estão todos os anexos úteis ao Controlador Interno para que este possa exercer suas funções com respaldo, principalmente legislativo.
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- | Segue abaixo alguns anexos que é sugerido que o Controlador Interno tenha em seu sistema:
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- | • Constituição Federal;
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- | • Lei 8666/93;
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- | • Lei 4320/64;
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- | • Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
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- | • Lei Orgânica do Município;
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- | • Leis que criaram os fundos especiais e entidades da Administração indireta do Município;
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- | • Regimento Interno da Câmara;
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- | • Código Tributário Municipal; Lei do regime jurídico único dos servidores;
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- | • Plano Plurianual;
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- | • Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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- | • Lei Orçamentária Anual;
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- | • Lei que instituiu a estrutura administrativa do Município;
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- | • Decreto que instituiu a estrutura orçamentária do Município;
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- | • Lei reguladora da contratação por tempo determinado;
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- | • Lei do regime de adiantamento;
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- | • Plano de Carreira do Magistério;
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- | • Leis reguladoras de Conselhos do Controle Social.
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