Controle Interno

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Edição de 13h33min de 26 de agosto de 2016

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Olá Controlador Interno!

Estamos felizes em colaborar com seu trabalho, sabemos que o sistema é uma pequena parte de toda responsabilidade atribuída a este setor que ganhou um grande destaque neste ano de 2016. Elaboramos este manual para eventuais dúvidas que possam surgir na utilização do software e também estamos totalmente disponíveis através de nosso Suporte pelo telefone (16) 3712-6966. O Sistema de Controle Interno permite uma visão geral de todos os elementos da entidade, oferecendo uma visão ampla e garantindo um processo dentro do órgão, a primeira versão irá contar a interação com os módulos de Patrimônio, Licitação e Legislativo, as próximas versões contarão com os módulos de Contabilidade, Folha de Pagamento, Adiantamento, Almoxarifado e mais funcionalidades que irão aperfeiçoar o seu trabalho, a cadê versão liberada, o manual será atualizado. As informações são atualizadas em tempo real, conforme os demais usuários lançam dados nos outros sistemas o Controle Interno também vai se alimentando. É de extrema importância que o Controlador Interno mantenha-se atualizado com as legislações, não apenas daquelas que modelam seu trabalho, mas também das demais áreas para garantir sua fiscalização. Por fim, esperamos contribuir com atividade do Controle Interno permitindo-o exercer sua função em todos os níveis da entidade observando as leis, regulamentos e diretrizes estabelecidas.

Equipe Eddydata.

Controle Interno

Observe um trecho da NBC T 16 aprovada pela Resolução CFC nº 1.135/08: O Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de: (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações. O Comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo SDG nº 035/2015 diz: “É primordial que o controle interno seja instituído e atue de fato. As entidades, levando em conta a sua realidade interna, avaliarão quais atividades comporão o seu sistema de controle interno e qual a estrutura necessária para exercer as atribuições correspondentes, sendo recomendável que a atividade seja exercida por servidor de provimento efetivo.” Podemos observar que há um esforço para o Controle Interno não se exaurir ou atenuar em sua função, pois sua atuação marca um novo tempo para a Administração Pública, por isto chega até a recomendar que a atividade seja exercida por servidor efetivo, é sabido que pode ocorrer atritos entre o Controle Interno e os demais setores, mas é justamente esta visão que o Controlador deve possuir, sua posição é ligada diretamente ao Prefeito, embora não haja subordinados ligados à ele, deve possuir livre acesso à todos documentos, processos e procedimentos que julgar necessário.

Sistema de Controle Interno

Acompanhe a seguir o manual das funcionalidades do sistema.

Ferramentas pessoais