Glossário
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Termos utilizados na administração pública
A
AÇÃO Representa, no âmbito do Plano Plurianual (PPA), o conjunto de operações cujos produtos (bens ou serviços) contribuem para os objetivos de um programa. A ação pode ser um projeto, uma atividade ou uma operação especial.
ADIANTAMENTO Entrega de numerário a servidor para a realização de despesas, autorizadas em lei, que não podem ser processadas pelo regime normal de despesa. Para a liberação de adiantamento é necessário previamente o empenho da despesa. O servidor que não prestar contas ou quitar a verba não pode receber novo adiantamento, nesta situação diz-se que o servidor encontra-se em “alcance”.
ADIANTAMENTO CONTRATUAL Documento por meio do qual as alterações contratuais são formalizadas
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica. Fonte: Câmara dos Deputados
ANULAÇÃO DO EMPENHO
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Fonte: Tesouro Nacional
B
BALANÇO É um demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação patrimonial da entidade pública.
BENS são valores materiais ou imateriais, que podem ser objeto de uma relação de direito.
BENS PÚBLICOS são os bens que formam o conjunto de coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, sobre as quais o Estado exerce o direito de soberania em favor da coletividade ou o direito de propriedade privada, quer eles pertençam às entidades estatais, autárquicas ou paraestatais.
C
CARGO OU EMPREGO Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei
CONCEDENTE Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. Fonte: Câmara dos Deputados
CONTRATO DE REPASSE É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais.
D
DESPESA EMPENHADA Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido. Fonte: Tesouro Nacional
DESPESA EMPENHADA (definição mais detalhada): O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em: - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
DESPESA LIQUIDADA É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
E
EMPENHO Primeiro estágio da despesa. No primeiro estágio, é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo governo ao credor. Consiste na reserva de dotação orçamentária, ou seja, reserva de valores monetários autorizados para atender um fim específico. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra ou amortização da dívida.
EXECUÇÃO EXTRAORÇAMENTÁRIA
É a atividade realizada pelo Estado de arrecadar as suas receitas e realizar as despesas de acordo com o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
F
FUNÇÃO Representa a área de atuação do governo, com a finalidade de atingir os seus objetivos. Exemplos: saúde, educação, segurança, etc.
R
RECEITA No sentido genérico, consiste na soma de valores recebidos durante um determinado período de tempo. No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas. Fonte: Câmara dos Deputados
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. Fonte: Tesouro Nacional
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS No Portal da Transparência , o título "Remuneração de Servidores Públicos" prevê a reunião de dados relativos aos servidores públicos da entidade pública.
T
TERMO ADITIVO Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. Fonte: Tesouro Nacional